Entidades que mobilizam as vítimas do rompimento da barragem da mineradora Samarco levaram ao Supremo Tribunal Federalista (STF) uma ação onde contestam diversos tópicos do novo convenção de reparação dos danos da tragédia. Entre outras coisas, eles pedem a suspensão de algumas cláusulas do Programa de Indenização Definitiva (PID), por considerá-las abusivas e discriminatórias. Há também questionamentos envolvendo a pouquidade dos atingidos nas tratativas que levaram ao novo convenção.
“Embora tenham insistentemente reivindicado assento na mesa de negociação da repactuação, o recta de participação não lhes foi outorgado. O documento que tem mais de 1.300 páginas chegou ao conhecimento dos atingidos somente no dia da assinatura”, sustentam o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e a Associação Vernáculo dos Atingidos por Barragens (Anab), signatários da ação. As entidades anunciaram a movimentação jurídica nesta terça-feira (5), exatamente quando a tragédia completa nove anos.
Conforme a ação, teria ocorrido uma violação da Lei Federalista 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Atingidos por Barragens (PNAB), aprovada no ano pretérito. Seu item 3º garante às vítimas dos empreendimentos minerários o recta à “opção livre e informada a reverência das alternativas de reparação”. Dispositivo similar existe também na Política Estadual de Atingidos por Barragens do Estado de Minas Gerais (PEAB).
A barragem, que integrava um multíplice minerário da Samarco na zona rústico de Mariana (MG), se rompeu em 5 de novembro de 2015. Na ocasião, murado de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Gula. Dezenove pessoas morreram e houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.
O novo convenção foi assinado no dia 25 de outubro pela Samarco, por suas acionistas Vale e BHP Billiton, pelo governo federalista, pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e por diferentes instituições de Justiça, uma vez que o Ministério Público Federalista (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU). Ele é fruto de três anos de negociações, em procura de uma repactuação do processo reparatório que fosse capaz de solucionar um passivo de 80 milénio ações judiciais.
O convenção anterior, firmado em 2016 e denominado Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC), vinha sendo considerado insatisfatório. A Instalação Renova, criada para dirigir todas as medidas reparatórias, se tornou ao longo do tempo mira de milhares de processos judiciais questionando sua atuação em temas variados uma vez que indenizações individuais, reconstrução de comunidades destruídas, recuperação ambiental, etc. Sua autonomia diante das mineradoras também era questionada.
O novo convenção extinguiu a Fundação Renova, criou um novo protótipo de governança do processo reparatório e determinou que a Samarco desembolse R$ 100 bilhões em verba novo, a ser desembolsado de forma parcelada ao longo de 20 anos. Esse recurso deverá bancar um conjunto de iniciativas que serão geridas de forma descentralizada, com responsabilidades distribuídas entre a União, os estados envolvidos e as instituições de Justiça. Aliás, a mineradora assumiu uma série de medidas estimadas em R$ 32 bilhões.
Caberá ao STF homologar o novo acordo. Ainda não há uma data prevista para a galanteio indagar o tema. A ação do MAB e da Anab pede que os atingidos sejam ouvidos antes da homologação e que seja instituído um comitê para seguir a implementação do convenção. As entidades cobram a emprego do item 5º do PNAB, que determina a geração de um Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Ele deve ser custeado pelas mineradoras responsáveis pela estrutura e deve ser validado e fiscalizado por um comitê temporário tripartite, com representantes do poder público, dos empreendedores e da sociedade social.
Outro ponto questionado é a forma de reconhecimento dos indígenas e das populações tradicionais. Segundo as entidades, nem todas as comunidades atingidas foram incluídas, o que violaria a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por ser um tratado internacional chancelados pelo Congresso Vernáculo, ela possui no Brasil força de lei federalista. A convenção estabelece o recta de autorreconhecimento dos povos tradicionais, muito uma vez que o recta à consulta prévia, livre e informada todas as vezes que qualquer medida legislativa ou administrativa for suscetível de afetá-los diretamente.
As entidades querem também o reconhecimento de que a limo que chegou à foz do Rio Gula e ao oceano gerou danos também a quatro cidades litorâneas do sul da Bahia: Novidade Viçosa, Caravelas, Alcobaça e Prado. Dessa forma, defendem na ação que o convenção inclua medidas em atendimento a atingidos e comunidades pesqueiras desses municípios.
Programa indenizatório
A principal novidade do convenção envolvendo as indenizações individuais é a instituição do PID, voltado principalmente para as vítimas ainda não reconhecidas. Apresentando a documentação básica, elas passariam a ter recta ao pagamento de R$ 35 milénio referente a reparação pelos danos morais e materiais. No caso de pescadores e agricultores, o valor sobe para R$ 95 milénio. A estimativa é que, ao todo, mais de 300 milénio pessoas terão recta a receber valores através do PID, o que superaria os R$ 10 bilhões.
O PID está entre os pontos mais críticos na avaliação do MAB. Quando o convenção se tornou público, a entidade chegou a propalar uma nota considerando que havia avanços uma vez que a instituição de fundos sob gestão do Estado, mas que os valores indenizatórios estavam aquém do necessário. Na ação apresentada ao STF, são apresentadas outras críticas. O MAB e a Anab sustentam que houve um tratamento desigual a pessoas que desempenham as mesmas atividades. Contesta-se, por exemplo, a exigência do Registro Universal de Pesca (RPG) e do Cadastro Vernáculo da Lavradio Familiar (CAF), sob o argumento de que essa medida acabaria por excluir do programa os pescadores artesanais e agricultores familiares informais.
As entidades cobram também a geração de mecanismos de fiscalização e de controle das decisões sobre os pedidos de indenização individuais que forem negados. Outra discussão que consideram fundamental envolve a assinatura de um termo de quitação final. Ele pleiteiam que a cláusula que fixa essa exigência não seja homologada. “É absolutamente inadmissível que um programa de indenização desenhado sem participação dos atingidos tenha quitação ampla e irrestrita. Artigos da PNAB e PEAB foram ignorados, além de obrigar o atingido a transfixar mão de buscar justiça por outros meios”, avalia o integrante da coordenação do MAB, Thiago Alves, em nota divulgada pela entidade.
A exigência da assinatura de um termo de quitação final para ter entrada à indenização do PID pode afetar as discussões na Justiça inglesa, onde mais de 600 milénio atingidos e dezenas de municípios buscam reparação em uma ação contra a BHP Billiton. A mineradora anglo-australiana acionista da Samarco é o mira do processo porque tem sede em Londres. O escritório Pogust Goodhead, que representa as vítimas, estima que uma pena possa chegar à R$ 260 bilhões, resultando em indenizações mais elevadas do que as previstas no convenção firmado no Brasil. Mas com a exigência do termo de quitação final, cada atingido poderá ter que fazer uma opção entre receber agora ou esperar o resultado do processo inglês.
Jorge Messias, advogado-geral da União e representante do governo federalista nas negociações do convenção, avalia se tratar de uma decisão individual e não de uma questão coletiva. Ele abordou o objecto em entrevista na semana passada ao programa Bom Dia, Ministro, veiculado pelo Ducto Gov.
“Quem aderir [ao PID], evidentemente, está optando pela Justiça brasileira. As pessoas não podem ser indenizadas duas vezes pelo mesmo indumento. Portanto, se a pessoa requerer a indenização cá, nas condições que foram negociadas, ela vai estar abrindo mão da ação de Londres. Mas não é uma questão coletiva. É uma questão individual. As pessoas que preferirem esperar Londres e o resultado de Londres e o tempo de Londres é uma questão que vai de convenção com avaliação individual”, disse.
Segundo ele, o governo brasílio buscará atuar para que os atingidos estejam em condições de escolher o caminho que considerarem mais adequado. “Nós estamos, neste momento, construindo um convenção de cooperação com a Defensoria Pública da União para que nós possamos levar as informações, para que a população, muito informada, possa tomar sua decisão de forma livre e voluntária”.