Termina no próximo dia 15 de dezembro o prazo para que pecuaristas goianos realizem a vacinação de seus rebanhos contra a raiva de herbívoros, nos 119 municípios considerados de cimo risco para a doença, em Goiás.
A vacinação é obrigatória para bovinos e bubalinos com idade de zero a 12 meses e os equídeos (equinos, muares, asininos), caprinos e ovinos com idade de zero a seis meses.
A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Sucursal Goiana de Resguardo Agropecuária (Agrodefesa), que estabelece o calendário solene da segunda lanço de vacinação contra a raiva e enunciação de rebanho. A primeira lanço foi realizada no mês de maio.
Findada a vacinação, a portaria também determina que os pecuaristas realizem, até o dia 31 de dezembro, a comprovação da imunização antirrábica, muito uma vez que a enunciação de todo o rebanho, por meio do Sistema de Resguardo Agropecuária de Goiás (Sidago).
“Reforçamos a urgência da vacinação contra a raiva nesses 119 municípios prioritários, mas precisamos lembrar que a enunciação de rebanho também é obrigatória e, nesse caso, para todos os municípios do estado”, reforça o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
Comprovação da vacinação contra a raiva de herbívoros
Para comprovação da vacinação contra a raiva, o produtor deverá comprar as vacinas nas revendas cadastradas até 15 de dezembro. O controle da comercialização e do estoque de vacinas deverá ser realizado pelo responsável permitido da revenda por meio do Sidago, de maneira informatizada no módulo “Resguardo Bicho”, nas abas “Ingressão de vacinas na revenda” e “Venda de Vacinas pela Revenda”.
Enunciação de rebanho
A enunciação de rebanho é obrigatória e deve ser efetuada por produtores rurais de todos os 246 municípios goianos. O chegada ao Sidago para enunciação de rebanho é feito por meio de login e senha de chegada exclusivos do titular da propriedade.
A enunciação deve contemplar as informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes na propriedade. Outrossim, o produtor rústico deverá informar na enunciação de rebanho o mês de promanação de todos os bovinos e bubalinos nascidos posteriormente a 1ª Lanço/2024 do mês de maio.
No lançamento dos dados de suínos e aves, a portaria estabelece que deverão ser informadas na enunciação somente estabelecimentos caracterizados uma vez que criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência. No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o resultado.
“Além das informações sobre a vacinação, necessárias para a garantia do cumprimento da imunização obrigatória, a enunciação de rebanho obrigatória fornece dados para que a Agrodefesa realize o monitoramento dos rebanhos, promova ações necessárias e seja capaz de dar respostas rápidas no caso de uma situação de emergência. Sendo assim, é muito importante a participação de todos, principalmente nesta reta final”, complementa o diretor de Resguardo Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira.
Trânsito
A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa também orienta o trânsito de animais durante o período da segunda lanço da campanha de vacinação e enunciação de rebanho. De contrato com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para ingressão e saída, cujas propriedades de origem e sorte não tenham realizado a enunciação de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate repentino.
Durante o período da campanha, também fica determinado que a ingressão de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida posteriormente o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.
Nesse caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá homiziar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.
Agrodefesa – Governo de Goiás