A partir das 8h deste domingo (27), no horário de Brasília, eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para optar os prefeitos que os representarão pelos próximos quatro anos. Não há segundo vez para a disputa ao incumbência de vereador. As seções de votação estarão abertas até as 17h, também no horário de Brasília.
Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o horário unificado nas eleições municipais. A medida já havia sido aplicada nas Eleições Gerais de 2022 e foi mantida para o pleito deste ano.
Para levante segundo vez, eleitores de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO), que têm fusos diferentes da capital federalista, devem permanecer atentos ao relógio. Nesses locais, o horário de votação será das 7h às 16h (horário lugar).
Quem não votou no primeiro vez pode votar no segundo, já que a Justiça Eleitoral considera cada vez uma vez que uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.
A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular. Neste ano, os eleitores tiveram até 8 de maio para regularizar o documento.
Identificação
Neste segundo vez, quase 34 milhões de eleitores poderão votar na escolha de prefeitos. Eles deverão comparecer à seção eleitoral com um documento solene com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira pátrio de habilitação.
Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o sufragista saiba o número e o lugar de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral só pôde ser baixado até levante sábado e deve permanecer disponível para download em seguida o pleito. Alguns serviços poderão permanecer indisponíveis nos finais de semana das eleições para prometer melhor usabilidade do aplicativo neste dia.
Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de promanação e de conúbio não serão aceitos nas seções eleitorais, a término de certificar a identificação adequada dos eleitores.
Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de falta na votação. Nas eleições municipais, não há possibilidade de voto em trânsito. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de falta por meio do aplicativo e-título ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias em seguida a eleição – 5 de dezembro de 2024 no primeiro vez e 26 de dezembro no segundo vez. No caso de brasileiros que estavam no exterior, o prazo é de 30 dias em seguida o retorno ao Brasil.
Segurança
Na hora de votar, em seguida a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras. Ao entrar na cabine de votação, é proibido levar objeto ou aparelho eletrônico, uma vez que celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. São permitidos unicamente recursos de tecnologia assistiva, uma vez que aparelhos auditivos, por exemplo.
O sufragista pode chegar à seção eleitoral com celular ou outros dispositivos, até para identificação com o e-título, mas não pode levá-los para a cabine de votação. O aparelho deve ser desligado e deixado em um lugar indicado pelos mesários, que serão responsáveis por ele.
Quem se recusar a deixar o celular no lugar definido não poderá votar. Se teimar, o presidente da seção poderá requisitar o auxílio de um policial para fazer valer a regra. Em algumas seções, pode ter o uso de detectores de metal, a término de evitar o entrada com dispositivos eletrônicos.
Já a colinha, o lembrete em papel com o número candidato, pode ser levada para a cabine de votação.
A preferência do sufragista por determinado candidato também pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e a propaganda de boca de urna são considerados crimes.
Em todo o território pátrio, também é transgressão o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores entre as 24 horas antes e 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, uma vez que os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. A regra vale mesmo para os locais onde não há segundo vez.
A legislação eleitoral também estabelece ressalvas quanto ao trabalho de forças de segurança que devem manter intervalo de 100 metros da seção eleitoral. Para se aproximar dos locais de votação, será necessária uma ordem judicial ou uma convocação de mando eleitoral competente.
Segundo vez
A Constituição Federalista de 1988 determina que o segundo vez para optar o/a prefeito (a) ocorre somente em municípios com mais de 200 milénio eleitores, onde nenhum dos candidatos ao incumbência conquistou a maioria absoluta dos votos para ser eleito, ou seja, metade mais um dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).
A legislação determina que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 milénio eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de segundo vez nessas localidades.
Em 2024, as eleições municipais para o incumbência de prefeito terão segundo vez em 51 municípios do país, sendo 15 capitais: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Jubiloso (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e São Paulo (SP).
Os outros 36 municípios onde haverá segundo vez são: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Varga Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG).
Fake news
A Justiça Eleitoral informou que diversas informações falsas sobre as eleições circulam entre a população, principalmente por meio de redes sociais digitais. Uma delas é a de que o voto servirá uma vez que prova de vida ao Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS).
“O momento do voto é o treino do recta de cada eleitora e de cada sufragista de escolher o seu representante. É isso e unicamente isso. O voto é treino da cidadania e, no dia da eleição em 2024, zero mais será escolhido nem utilizado para qualquer cidadã ou cidadão de qualquer idade que não a escolha de seu representante no Poder Municipal”, explicou o TSE.
O órgão criou o site Fato ou Boato, que traz justificação de informações relacionadas ao processo eleitoral.