Condenado por matar a ex, médico denunciado por crime sexual contra adolescente durante consulta está proibido de atender
Conselho de Medicina disse que registro foi suspenso por ordem judicial. Alfredo Carlos Dias Mattos Junior foi condenado por homicídio em 2011.
Médico Alfredo Carlos Dias Mattos Junior, condenado por matar a ex-mulher, é denunciado por abuso sexual, em Goiás — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
O médico Alfredo Carlos Dias Mattos Junior está proibido de atender. Ele foi condenado por matar a ex-mulher e denunciado por crime sexual contra uma adolescente durante uma consulta. Conforme nota divulgada pelo Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego), ele teve o registro suspenso a partir de uma ordem judicial.
Em nota, a defesa do médico disse que discorda da suspensão do registro. O advogado Roberto Serra da Silva Maia disse ainda que irá entrar com recurso para reverter a suspensão (leia texto completo abaixo).
Alfredo foi condenado pelo homicídio da ex-esposa em 2011. Ele cumpria pena em regime aberto, em Morrinhos, no sul de Goiás. No dia 14 de março, ele voltou a ser preso por conta da denúncia da adolescente.
Em fevereiro de 2025, a jovem 17 anos afirmou ter sofrido abuso durante consulta em hospital de Goiânia. A adolescente foi buscar tratamento para uma dor no estômago, diz denúncia do MP-GO. O documento narra que o médico solicitou exames, entre eles uma endoscopia e uma ultrassom endovaginal à jovem.
Conforme a denúncia, o médico disse que faria um procedimento no consultório para colocar o útero da adolescente no lugar. O documento relatou que o médico pediu que a adolescente retirasse a blusa, abaixasse a calça e se deitasse na maca para corrigir a posição do útero ali mesmo no consultório. Inclusive, o médico teria manifestado o interesse de fazer o “procedimento” também na mãe da adolescente.
De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás, outras mulheres registraram denúncia contra o médico, “por condutas semelhantes, em que ele se valia da posição de médico para praticar atos libidinosos, o que demonstra a habitualidade e a gravidade de sua conduta,” segundo o texto.