Justiça condena a quase 60 anos de prisão integrantes de organização criminosa de Goiás que aplicavam golpes pelo WhatsApp em Presidente Prudente
Nos cinco casos em que os crimes foram consumados, prejuízos passaram de R$ 77,3 mil.
O Fórum de Presidente Prudente (SP) é onde a Justiça do Estado de São Paulo condenou a penas que totalizam quase 60 anos de prisão seis integrantes de uma organização criminosa estabelecida em Goiás que praticava golpes pelo aplicativo de mensagens WhatsApp contra moradores de Presidente Prudente (SP). Ainda cabe recurso.
Os crimes ocorreram entre os anos de 2021 e 2022 e, nos cinco casos em que os golpes foram consumados contra prudentinos, os prejuízos às vítimas passaram de R$ 77,3 mil.
Individualmente, as vítimas enviaram aos golpistas os valores de R$ 34.391,00, R$ 15.949,00, R$ 14.746,00, R$ 6.478,00 e R$ 5.789,00.
No entanto, de acordo com a decisão judicial, foram identificados outros 500 registros de infrações penais praticadas pelos membros da organização criminosa.
Além disso, apurou-se, por meio de 181 boletins de ocorrência registrados no Estado de São Paulo e em outras 18 unidades da federação, que o grupo criminoso causou, ao menos, R$ 1,4 milhão de prejuízo às vítimas.
Entre os seis réus condenados pela juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente (SP), Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, são cinco homens e uma mulher, com idades entre 24 e 33 anos.
Dois dos homens foram condenados pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro e absolvidos das acusações de estelionato, pegando 6 anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
Os demais quatro membros da facção foram condenados por estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A maior pena, de 17 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado, foi para o homem, de 33 anos, apontado como um dos líderes do grupo criminoso.
A mulher, de 24 anos, pegou a menor pena, de 7 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão em regime inicial semiaberto.
Os outros dois homens, de 33 e 30 anos, receberam penas, respectivamente, de 16 anos e 8 meses e de 10 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Com exceção do homem apontado como um dos líderes do grupo criminoso, a juíza concedeu aos outros cinco réus o direito de recorrer em liberdade. Como forma de reparação de danos, a sentença ainda condenou os envolvidos a devolver às cinco vítimas prudentinas os valores obtidos com os golpes.
Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), os réus obtinham dados das vítimas por meio de redes sociais e de entidades dedicadas a compilar e vender informações de consumidores, conhecidas como data brokers.
Obtidos os dados, cadastravam novo chip telefônico. Depois, usando fotografias reais, criavam perfis falsos das pessoas por quem viriam a se passar. Criado o perfil fake, contatavam familiares e amigos, anunciando a troca de linha telefônica. Em seguida, afirmavam que precisavam de empréstimos imediatos e pediam valores em dinheiro.
Para tanto, constituíam organização criminosa, com rede de colaboradores dolosamente atuantes, em troca de pagamentos ou comissões. A organização criminosa destinava-se à prática de reiterados crimes de estelionato, mediante fraude eletrônica. Havia organização permanente, atribuições e hierarquias definidas.
Além dos líderes, existiam integrantes que selecionavam vítimas, pesquisavam data brokers, cadastravam chips telefônicos em nome de terceiros, montavam perfis falsos, aplicavam o golpe, passando-se por familiares das vítimas, organizavam, aliciavam e recrutavam correntistas, manipulavam valores em contas bancárias, procediam ao “branqueamento” de valores, e correntistas que emprestavam contas bancárias. Todos agiam dolosamente, com vistas à obtenção de lucros.
Ao cadastrar linhas telefônicas, praticavam crimes de falsidade ideológica, absorvidos pelos estelionatos. Visava-se, com essa ação, a dissimular vestígios de suas identidades e a evitar responsabilização penal.
Assim, atuavam distantes do distrito da culpa e declaravam nomes e CPFs falsos às operadoras de telefonia. Obtida a linha telefônica, novamente praticavam falsa identidade, passando-se por familiares e amigos das vítimas.
Para se comunicarem entre si, mantinham contato pessoalmente e por meio do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp.
Em decorrência dos vultosos lucros ilícitos auferidos, passaram a realizar lavagem de capitais. Para tanto, recrutavam pessoas que, cientes das ações criminosas e agindo mediante pagamento de percentual, cediam suas contas correntes. Com isso, os recrutados possibilitavam e fomentavam a prática criminosa.
Segundo o Ministério Público, os réus integravam organização criminosa estruturada para a prática de crimes em vários estados brasileiros.
A maioria das linhas telefônicas (criminosas) servia ao uso pela internet através do aplicativo WhatsApp. Grande parte das pessoas que cediam suas contas para aplicação de golpes, correntistas, tinha origem, principalmente, nos municípios de Goiânia (GO), Aparecida de Goiânia (GO) e Trindade (GO).
Aplicava-se a cilada conhecida como “Golpe do WhatsApp”, por meio dos seguintes passos.
Inicialmente, os integrantes da organização criminosa cadastravam linhas telefônicas em nome de terceiros, com DDD atrelado à região de residência da vítima escolhida. Assim, quando as vítimas atacadas residiam na região de Presidente Prudente, vinculava-se o chip telefônico ao DDD 18.
Os integrantes da organização criminosa vasculhavam páginas das vítimas em redes sociais e capturavam imagens para usarem como foto de perfil do WhatsApp. Com informações obtidas em data brokers, integrantes da organização criminosa contatavam familiares da pessoa que tivera o perfil capturado, passando-se por ela.
No contato, afirmavam a troca de suas linhas telefônicas de uso pessoal e pediam que a vítima anotasse o novo número em sua agenda.
Depois, contatavam novamente as vítimas, asseveravam a ocorrência de problemas no aplicativo bancário ou na conta do banco e diziam precisar de valores urgentemente.
Nessa etapa, indicavam contas bancárias de integrantes da organização criminosa, nas quais os valores decorrentes do golpe seriam recebidos.
Além disso, os agentes inferiam a capacidade financeira das vítimas e solicitavam transferências de valores maiores, até que percebessem o golpe ou não dispusessem da quantia.
Uma vez transferidos os valores para os correntistas destinatários, em regra via PIX, as células da organização criminosa comunicavam-se e a quantia era retirada da conta quase imediatamente, mediante transferência para contas do mesmo titular ou de terceiros.
Com isso, evitava-se que a instituição financeira bloqueasse o montante, após a descoberta do golpe.
Depois de transferida para uma conta segura, a quantia era, em geral, repassada aos operadores da organização criminosa, em espécie ou por meio de transferência bancária.
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