Alunos e mães serão indenizados em quase R$ 500 mil após Guarda Civil usar spray de pimenta em escola
O caso aconteceu na Escola Municipal D’Alka Leles, em 2022. Em nota, a DE e a Prefeitura de Goiânia informaram que ainda não foram notificadas da decisão.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou a Guarda Civil Metropolitana (GCM) e a Prefeitura de Goiânia a pagarem quase R$ 500 mil após dois guardas fazerem uso de spray de pimenta contra os alunos da Escola Municipal D’Alka Leles, em 2022. Os pais dos estudantes moveram uma ação em conjunto de indenização por danos morais, e a Justiça determinou que cada aluno receba o valor de R$ 15 mil e os seus responsáveis recebem R$ 10 mil.
> “Guardas civis metropolitanos teriam comparecido à unidade escolar e, em ato de flagrante descontrole e abuso, proferiram ameaças, utilizaram spray de pimenta, provocando reações físicas e psicológicas adversas em diversos alunos”, narra o documento de decisão.
Em nota, a DE e a prefeitura informaram ainda não terem sido notificadas da decisão. Como o nome dos guardas envolvidos não foi divulgado, o DE não conseguiu localizar a defesa deles para que pudessem se posicionar sobre o ocorrido.
A sentença foi obtida pelo O Popular e publicada na quinta-feira (10). No entanto, ainda há possibilidade de recurso.
PROCESSO E DECISÃO
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) considerou que os guardas agiram “de forma abusiva”. “Houve abalo psíquico grave e direto aos menores, bem como dano moral reflexo (ricochete) aos pais, recomendando a indenização tanto aos alunos quanto aos genitores”, alegou o órgão.
> “Sustenta-se que os atos foram presenciados por servidores escolares e que as crianças foram submetidas a atendimentos médicos emergenciais em virtude dos efeitos da substância química utilizada”, completou o MP.
Por outro lado, a Prefeitura de Goiânia afirmou que não houve provas o suficiente para embasar as acusações de abuso por parte da GCM. Conforme pontuado pelo município, o processo administrativo, que foi aberto na época em que o caso aconteceu, foi arquivado por ausência de irregularidades.
> “Ressalta que o dano moral não é presumido e que o pedido indenizatório é desproporcional”, defendeu a prefeitura.
A juíza Simone Mendes acatou a denúncia, que reconheceu que houve:
– Uso reiterado de spray de pimenta direcionado ao solo e, por vezes, às crianças;
– Ameaças verbais graves, como a confissão de homicídios por parte de um dos guardas;
– Sintomas físicos e emocionais imediatos, como vômito, desmaios, crises de ansiedade e dificuldade respiratória;
– Necessidade de atendimento médico, com acionamento do Corpo de Bombeiros.
No total, 19 alunos e 17 mães participaram do processo. De acordo com a defesa, as famílias pediram uma indenização no valor de R$ 50 mil para cada aluno e R$ 10 mil para os seus responsáveis, totalizando R$ 840 mil.
A juíza tenha reconhecido a responsabilidade dos envolvidos, mas definiu o valor de R$ 15 mil para cada aluno. “Embora inferior à inicialmente pleiteada, mantém-se suficiente para reparar o abalo experimentado e reafirmar o caráter punitivopedagógico da condenação”, destacou.