O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), está acompanhando o trabalho de revitalização da Barragem do Rio Paranã, na divisa dos municípios de Flores de Goiás, São João D’Aliança e Formosa, no Nordeste do Estado. Parte das obras foi concluída em dezembro de 2022 e novos serviços estão previstos para 2023. O investimento total é de cerca de R$ 8 milhões, custeados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Entre os serviços já realizados estão: remoção de vegetação que cresceu ao longo da barragem; recomposição com solo e cimento; instalação de bidim (geotêxtil) e implantação de revestimento de concreto para solucionar problemas causados pela erosão. Para 2023 estão previstas a execução do restante do talude de montante e a recuperação do talude de jusante, bem como a instalação de válvula difusora na descarga de fundo para melhor gerenciamento da vazão regularizada e ampliação da área irrigada no Vão do Paranã.
O superintendente de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Social da Seapa, José Ricardo Caixeta Ramos, lembra que a Barragem Paranã é uma das duas estruturas já construídas no Nordeste goiano dentro do plano de estímulo à perenização de cursos d’água e ao desenvolvimento econômico na região. A outra é a Barragem do Córrego Porteira. Ambas integram o Projeto Flores de Goiás. “Estas duas estruturas possibilitaram a ampliação da oferta de água, beneficiando principalmente a produção de arroz e a criação de gado. Estamos preparando agora a implantação de um polo de fruticultura”, explica ele.
O gerente de Agricultura Irrigada da Seapa, Vitor Hugo Antunes, é o gestor técnico da barragem e faz parte da equipe de fiscalização das obras no Paranã. Segundo ele, as mudanças ampliam a segurança e modernizam a estrutura da barragem. “Essa reforma é de grande importância pelo aspecto ambiental. Com essas intervenções, a Codevasf auxilia o Governo de Goiás, empreendedor da obra, por meio da Seapa, no atendimento à Lei 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos”, ressalta. Informações da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.