A Filial Goiana de Resguardo Agropecuária (Agrodefesa) alerta os produtores rurais que o prazo obrigatório para efetuar a 2ª lanço de enunciação de todo o rebanho existente nas propriedades rurais e o calendário de vacinação contra a raiva de herbívoros em Goiás começa na próxima sexta-feira (1º/11). As informações foram publicadas no dia 16 de outubro de 2024, por meio da Portaria nº Nº 473.
No caso da vacinação contra a raiva, o pecuarista terá até 15 de dezembro para imunizar os bovinos e bubalinos até 12 meses; e os equídeos (equino, muar, asinino), caprinos e ovinos até seis meses, nos 119 municípios considerados de sobranceiro risco para a doença em Goiás.
Já o envio da enunciação da quantidade de animais existentes nos 246 municípios goianos e a comprovação da imunização antirrábica poderão ser feitos até 31 de dezembro, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, os produtores rurais têm colaborado ativamente com a sucursal ao satisfazer com o calendário, o que reforça a posição de destaque do estado na pecuária vernáculo.
“Embora os produtores estejam cumprindo com a legislação ao informar a quantidade de animais e vaciná-los, é papel da Agrodefesa substanciar a orientação junto aos pecuaristas para manter a sanidade bicho no estado e, por consequência, o bom desempenho econômico da pecuária goiana. É com o engajamento dos produtores, coligado ao trabalho dos profissionais da resguardo agropecuária, que temos conseguido proteger o rebanho e a sociedade, prevenindo a disseminação de doenças e garantindo a produção de vitualhas saudáveis e seguros”, destaca.
Enunciação de rebanho
O diretor de Resguardo Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, explica que as declarações de rebanho e de vacinação contra raiva devem moderar informações cadastrais atualizadas, assim uma vez que dados sobre mortes, nascimentos e evolução de todas as espécies existentes na propriedade.
Rafael enfatiza ainda que o produtor precisa permanecer prudente na hora de efetuar a enunciação da quantidade de animais, porque é preciso informar o mês de promanação de todos os bovinos e bubalinos nascidos em seguida a 1ª Lanço de 2024, realizada em maio e junho.
Já no caso do lançamento dos dados de suínos e aves, o pecuarista deverá informar na enunciação somente estabelecimentos caracterizados uma vez que criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.
Vacinação
Nesta 2ª lanço de imunização, o produtor terá que comprar as vacinas nas revendas cadastradas no período de 31 de outubro a 15 de dezembro de 2024, conforme estabelecido na Portaria nº 473/2024.
O controle de comercialização e de estoque de vacinas será realizado pelo responsável permitido da revenda, por meio do Sidago, de maneira informatizada no módulo “Resguardo Bicho”, nas abas “Ingressão de vacinas na revenda” e “Venda de vacinas pela revenda”.
Orientações
A portaria nº 473 lista também que fica proibida, no dia 31 de outubro, a realização de leilões presenciais e a permanência de bovinos e bubalinos em feiras pecuárias. Já a partir de 1º de novembro, a ingressão de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida em seguida o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação, uma vez que também o trânsito de quaisquer espécies animais, para ingressão e saída, cujas propriedades de origem e fado não tenham realizado a enunciação de rebanho.
Aliás, as Guias de Trânsito Bicho (GTA) emitidas anteriormente ou no dia 31 de outubro de 2024 serão válidas até o dia 31 de outubro de 2024. Isso não se aplica para os casos de animais destinados ao abate repentino.
Agrodefesa – Governo de Goiás